Calculadora de Quota de Condomínio em Portugal

Calcule a quota mensal de cada condómino com base no orçamento anual do condomínio e na permilagem da sua fracção. Inclui automaticamente o Fundo Comum de Reserva (FCR) de 10% obrigatório pela Lei 8/2022.

Calculadora

Valor aprovado em assembleia, excluindo FCR

Consta no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal

Como se calcula a quota de condomínio?

A quota de condomínio calcula-se proporcionalmente à permilagem de cada fracção, conforme o art. 1424.º do Código Civil. A fórmula base é:

Orçamento com FCR = Orçamento × 1,10 (se FCR activo)
Quota Anual = (Orçamento com FCR × Permilagem) ÷ 1000
Quota Mensal = Quota Anual ÷ 12

O Fundo Comum de Reserva (FCR) de 10% é obrigatório desde a Lei 8/2022 de 10 de janeiro. Deve ser contabilizado separadamente e só pode ser utilizado em obras de conservação das partes comuns.

Exemplo prático — Edifício com 8 fracções, orçamento €18.000/ano

FracçãoPermilagem (‰)Quota anual (€)Quota mensal (€)
A (R/C Esq)1001980.00165.00
B (R/C Dir)1102178.00181.50
C (1.º Esq)1202376.00198.00
D (1.º Dir)1302574.00214.50
E (2.º Esq)1202376.00198.00
F (2.º Dir)1302574.00214.50
G (3.º Esq)1402772.00231.00
H (3.º Dir)1502970.00247.50
TOTAL1000‰€19.800,00€1.650,00

* Valores com FCR de 10% incluído (€18.000 × 1,10 = €19.800). Soma das permilagens = 1000‰.

Base legal: art. 1424.º CC e Lei 8/2022

Art. 1424.º Código Civil

As despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

Lei 8/2022 — Fundo de Reserva

O condomínio é obrigado a constituir um fundo comum de reserva de, pelo menos, 10% do valor do orçamento anual para fazer face a despesas de conservação do edifício.

Perguntas frequentes

Posso recusar pagar a quota do FCR?

Não. Desde a Lei 8/2022, o FCR é obrigatório. A recusa pode resultar em acção executiva por parte do condomínio e nota de dívida junto da Conservatória do Registo Predial.

A quota pode ser diferente da calculada aqui?

Sim, se o regulamento do condomínio ou o Título Constitutivo previr critérios diferentes (ex: partes iguais para despesas de escadas, permilagem para elevador). Consulte sempre o seu administrador.

O que acontece se não pagar a quota?

O condómino devedor paga juros de mora e pode ser penhorado. Adicionalmente, o crédito do condomínio está garantido por privilégio creditório imobiliário sobre a fracção (art. 1424-A CC).

Com que frequência se paga a quota?

Depende da decisão da assembleia: mensal, trimestral ou semestral. A frequência mais comum em Portugal é mensal ou trimestral.

Tem dúvidas sobre o seu condomínio?

O IgeraFincas responde 24/7 citando a lei exacta — quotas, FCR, assembleias e muito mais.

Começar grátis →