Actualizado Lei 8/2022

Calculadora do Fundo Comum de Reserva (FCR) — Lei 8/2022

O FCR mínimo é 10% do orçamento anual (Lei 8/2022, art. 3.º). Descubra quanto o seu condomínio deve acumular, o déficit actual e a contribuição necessária para estar em conformidade legal.

Calculadora FCR

Saldo actual da conta bancária do FCR. Introduza 0 se o condomínio nunca constituiu FCR.

O que é o Fundo Comum de Reserva?

O Fundo Comum de Reserva (FCR) é uma poupança colectiva do condomínio destinada exclusivamente a suportar despesas de conservação das partes comuns. Funciona como um seguro financeiro para o edifício.

Desde a Lei 8/2022 de 10 de janeiro, o FCR mínimo anual é de 10% do orçamento aprovado. Anteriormente era 10% das quotas pagas (diferente base de cálculo).

O que pode ser pago com o FCR?

PODE usar FCRNAO pode usar FCR
Reparação de cobertura/telhadoObras estéticas (pintura decorativa)
Substituição de canalização comumDespesas correntes (limpeza, luz)
Reparação urgente de elevadorObras em fracções privadas
Impermeabilização de fachadasHonorários rotineiros do administrador
Substituição de equipamentos comunsSeguros do condomínio (quotas normais)

Responsabilidade do administrador

O administrador de condomínio que não constituir ou não cobrar o FCR pode ser responsabilizado civil e disciplinarmente. A Lei 8/2022 reforçou este dever, tornando-o uma das obrigações legais fundamentais da gestão condominial.

Base legal detalhada

CC art. 1424.º-A

Fundo comum de reserva — Obrigatoriedade de constituição e mínimo de 10% do orçamento anual.

Lei 8/2022, art. 3.º

Nova redacção do regime do FCR — base de cálculo sobre o orçamento aprovado (não sobre quotas pagas).

CC art. 1436.º

Funções do administrador — obrigação de cobrar FCR e manter conta bancária separada.

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