Calculadora do Fundo Comum de Reserva (FCR) — Lei 8/2022
O FCR mínimo é 10% do orçamento anual (Lei 8/2022, art. 3.º). Descubra quanto o seu condomínio deve acumular, o déficit actual e a contribuição necessária para estar em conformidade legal.
Calculadora FCR
Saldo actual da conta bancária do FCR. Introduza 0 se o condomínio nunca constituiu FCR.
O que é o Fundo Comum de Reserva?
O Fundo Comum de Reserva (FCR) é uma poupança colectiva do condomínio destinada exclusivamente a suportar despesas de conservação das partes comuns. Funciona como um seguro financeiro para o edifício.
Desde a Lei 8/2022 de 10 de janeiro, o FCR mínimo anual é de 10% do orçamento aprovado. Anteriormente era 10% das quotas pagas (diferente base de cálculo).
O que pode ser pago com o FCR?
| PODE usar FCR | NAO pode usar FCR |
|---|---|
| ✓ Reparação de cobertura/telhado | ✗ Obras estéticas (pintura decorativa) |
| ✓ Substituição de canalização comum | ✗ Despesas correntes (limpeza, luz) |
| ✓ Reparação urgente de elevador | ✗ Obras em fracções privadas |
| ✓ Impermeabilização de fachadas | ✗ Honorários rotineiros do administrador |
| ✓ Substituição de equipamentos comuns | ✗ Seguros do condomínio (quotas normais) |
Responsabilidade do administrador
O administrador de condomínio que não constituir ou não cobrar o FCR pode ser responsabilizado civil e disciplinarmente. A Lei 8/2022 reforçou este dever, tornando-o uma das obrigações legais fundamentais da gestão condominial.
Base legal detalhada
Fundo comum de reserva — Obrigatoriedade de constituição e mínimo de 10% do orçamento anual.
Nova redacção do regime do FCR — base de cálculo sobre o orçamento aprovado (não sobre quotas pagas).
Funções do administrador — obrigação de cobrar FCR e manter conta bancária separada.
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