Calculadora AIMI 2026 — Adicional IMI para Imóveis em Portugal
O AIMI (Adicional ao IMI) aplica a particulars com VPT total superior a €600.000 e a empresas com imóveis de habitação. Calculado pela AT anualmente em junho, com base no patrimônio imobiliário de 1 de janeiro. Introduza o seu perfil e VPT total para saber o montante a pagar.
Calculadora AIMI
Soma do VPT de todos os imóveis de habitação em Portugal a 1 de janeiro. Consta na Caderneta Predial (Portal das Finanças).
Tabela de taxas AIMI 2026
| Titular | Base tributável | Taxa AIMI |
|---|---|---|
| Pessoa singular | Até €600.000 VPT total | 0% (isento) |
| Pessoa singular | Entre €600.000 e €1.600.000 | 0,7% sobre excedente de €600k |
| Pessoa singular | Acima de €1.600.000 | 0,7% até €1M + 1,0% restante |
| Casal (conj.) | Até €1.200.000 VPT total | 0% (isento) |
| Casal (conj.) | Entre €1.200.000 e €2.200.000 | 0,7% sobre excedente de €1,2M |
| Casal (conj.) | Acima de €2.200.000 | 0,7% até €1M + 1,0% restante |
| Empresa (pessoa colectiva) | Qualquer VPT (imóveis habitação) | 0,4% (sem dedução) |
Fonte: CIMI art. 135-A a 135-I (redacção OE 2024/2025). Verificar actualizações OE 2026.
O que é o AIMI e quem paga?
O AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto sobre o patrimmônio imobiliário criado em 2017. Aplica apenas a imóveis de habitação e terrenos para construção. Funciona como um "IMI de luxo" — os proprietários com maior patrimômio imobiliário pagam mais.
O AIMI é calculado pela AT automaticamente com base na soma dos VPT de todos os imóveis de habitação registados em nome do contribuinte a 1 de janeiro. A liquidação é notificada em junho e o prazo de pagamento é 1 a 30 de junho(ou débito directo).
IMI vs AIMI — qual a diferença?
IMI
- Todos os proprietários
- Pago por prédio individual
- Taxa municipal: 0,3–0,45%
- Liquidado em abril (AT)
- Pago em 1–2 prestações (maio/nov)
AIMI
- VPT agregado >€600k (singular)
- Calculado sobre patrimônio total
- Taxa: 0,7%–1,0% (0,4% empresas)
- Liquidado em junho (AT)
- Pago em junho (1 prestação)
Isenções e exclusões do AIMI
- Imóveis comerciais, industriais e de serviços (apenas habitação paga AIMI)
- Imóveis isentos de IMI (ex: habitação própria permanente em certos casos)
- Empresas com imóveis não habitacionais ou afectos a actividade produtiva
- Prédios rústicos e mistos (a parte rústica está excluída)
- Condomínios como entidade: o condomínio em si não paga AIMI — cada condómino paga sobre o VPT da sua fracção individual
Perguntas frequentes sobre o AIMI
O condomínio paga AIMI pelas partes comuns?
Não. As partes comuns de um condomínio são tituladas em copropriedade pelos condóminos e o seu VPT está já incluído no VPT de cada fracção. O condomínio como entidade não é sujeito passivo de AIMI.
Posso deduzir o AIMI no IRS?
Sim, mas apenas para imóveis afectos ao arrendamento (categoria F do IRS). O AIMI pago é dedutível como gasto da actividade de arrendamento. Para habitação própria não é dedutível.
E se tiver imóveis em vários países?
O AIMI incide apenas sobre imóveis situados em território português. Imóveis no estrangeiro não entram na base de cálculo, independentemente da residência fiscal do proprietário.
A calculadora inclui o OE 2026?
As taxas básicas do AIMI (0,7%/1,0% para particulares e 0,4% para empresas) têm-se mantido estáveis desde 2017. Recomendamos verificar o Orçamento de Estado 2026 publicado no Diário da República para confirmar eventuais alterações.
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